Antecedentes Criminais: o que a sua empresa precisa verificar

Antecedentes Criminais: o que a sua empresa precisa verificar

Tomar decisões sobre contratação, fornecedores, prestadores de serviços ou terceiros exige informações confiáveis. Nesse contexto, a consulta de antecedentes criminais pode fazer parte de determinados processos de avaliação de risco,...

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Antecedentes Criminais

Tomar decisões sobre contratação, fornecedores, prestadores de serviços ou terceiros exige informações confiáveis. Nesse contexto, a consulta de antecedentes criminais pode fazer parte de determinados processos de avaliação de risco, desde que seja utilizada com finalidade legítima, critérios objetivos e respeito à legislação.

O ponto mais importante é entender que consultar antecedentes criminais não significa simplesmente pesquisar uma pessoa e utilizar qualquer informação encontrada para aprová-la ou rejeitá-la.

No Brasil, especialmente em relações de trabalho, existem limites importantes sobre quando essa verificação pode ser exigida. Além disso, informações relacionadas a pessoas identificadas ou identificáveis estão sujeitas às regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD.

Por isso, empresas precisam combinar tecnologia, critérios de risco, governança e análise jurídica.

Neste artigo, você vai entender o que são antecedentes criminais, quando sua consulta pode fazer sentido, quais cuidados tomar e como estruturar um processo de verificação mais seguro e responsável.

O que são antecedentes criminais?

De maneira prática, antecedentes criminais dizem respeito a registros relacionados ao histórico criminal de uma pessoa, mas é fundamental diferenciar certidão de antecedentes criminais, processos judiciais, investigações e condenações.

Esses conceitos não são equivalentes.

A Polícia Federal informa que sua Certidão de Antecedentes Criminais retorna a informação “nada consta” quando não existe registro de decisão condenatória com trânsito em julgado em favor da pessoa consultada.

Isso significa que a simples existência de um processo ou de uma ocorrência não equivale automaticamente a uma condenação criminal definitiva.

Essa distinção é essencial para qualquer empresa que utilize informações dessa natureza em processos de análise.

Consulta de antecedentes criminais e processo judicial são a mesma coisa?

Não.

Esse é um dos principais pontos de atenção.

Uma certidão oficial pode obedecer a critérios específicos definidos pelo órgão responsável por sua emissão. Já pesquisas em fontes judiciais podem revelar outros tipos de informação, como processos em diferentes fases.

Por isso, empresas precisam evitar conclusões simplistas como:

“Existe processo, portanto a pessoa tem antecedentes criminais.”

Essa interpretação pode ser incorreta.

A análise precisa considerar, entre outros elementos:

  • natureza da fonte consultada;
  • tipo de informação encontrada;
  • situação processual;
  • atualidade dos dados;
  • identidade correta da pessoa;
  • finalidade da consulta;
  • relevância da informação para a decisão.

Encontrar um registro não é o mesmo que compreender juridicamente seu significado.

Por que empresas verificam antecedentes?

Em determinadas situações, organizações precisam reduzir riscos associados ao relacionamento com pessoas ou terceiros.

A análise pode fazer parte, conforme o caso, de processos como:

  • contratação para funções específicas;
  • seleção de profissionais para atividades de confiança;
  • contratação de prestadores;
  • homologação de terceiros;
  • due diligence;
  • gestão de riscos;
  • compliance;
  • prevenção a fraudes;
  • proteção de pessoas ou ativos;
  • validação cadastral.

Mas a existência de uma possível utilidade empresarial não significa que qualquer consulta seja automaticamente legítima.

A finalidade precisa estar relacionada ao contexto.

Empresas podem consultar antecedentes criminais de candidatos a emprego?

Essa questão exige atenção especial.

O Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu precedente vinculante sobre a exigência de certidão de antecedentes criminais em processos de contratação.

Segundo a tese firmada pelo TST no Tema Repetitivo 1, a exigência não é legítima quando produzir tratamento discriminatório ou quando não houver justificativa baseada em previsão legal, natureza da atividade ou grau especial de confiança exigido.

O TST também estabeleceu que a exigência pode ser legítima quando existir previsão legal expressa ou justificativa relacionada à natureza do ofício ou ao grau especial de fidúcia.

Portanto, uma política do tipo:

“consultamos os antecedentes de absolutamente todos os candidatos para todas as funções”

pode criar risco jurídico.

A análise precisa ser proporcional à atividade.

Em quais funções a consulta pode ser justificável?

Ao definir a tese sobre o assunto, o TST apresentou exemplos de atividades em que a exigência pode encontrar justificativa pela natureza do trabalho ou pelo nível especial de confiança envolvido.

Entre os exemplos citados pelo Tribunal estão:

  • empregados domésticos;
  • cuidadores de menores;
  • cuidadores de idosos;
  • profissionais que trabalham com pessoas com deficiência;
  • trabalhadores em creches e instituições semelhantes;
  • motoristas rodoviários de carga;
  • bancários e atividades afins;
  • pessoas que trabalham com substâncias tóxicas, entorpecentes ou armas;
  • profissionais com acesso a informações sigilosas.

A relação consta da própria decisão divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Esses exemplos não devem ser interpretados como uma autorização genérica para qualquer pesquisa.

A empresa precisa analisar a função, o risco, a necessidade e a justificativa concreta.

O que acontece se a consulta for feita sem justificativa?

O precedente do TST é particularmente relevante nesse ponto.

O Tribunal estabeleceu que a exigência de certidão de antecedentes criminais, quando não existir uma das justificativas reconhecidas, pode caracterizar dano moral presumido, independentemente de o candidato ter sido contratado ou não.

Isso transforma a definição da política de background check em uma questão relevante de gestão de riscos.

Não basta perguntar:

“Temos tecnologia para consultar?”

A empresa também precisa perguntar:

“Temos motivo legítimo para realizar essa consulta nesse processo?”

Antecedentes criminais e risco de discriminação

Outra preocupação importante é evitar que ferramentas de análise sejam utilizadas de maneira discriminatória.

A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias e limitativas para acesso ou manutenção da relação de trabalho por diversos fatores e contém uma vedação aberta a outras formas discriminatórias.

O próprio precedente do TST relaciona a falta de justificativa para exigência de antecedentes ao risco de tratamento discriminatório.

Por isso, políticas empresariais devem ser:

  • objetivas;
  • documentadas;
  • proporcionais;
  • aplicadas de maneira consistente;
  • relacionadas à função ou ao risco;
  • revisadas juridicamente.

Background check não deve ser utilizado como mecanismo automático de exclusão social.

O que a empresa realmente deve verificar?

Uma boa análise de antecedentes não começa pela busca.

Começa pela definição da finalidade.

Antes da consulta, a organização deveria responder algumas perguntas.

1. Por que estamos realizando essa verificação?

É necessário compreender qual risco concreto está sendo analisado.

Uma função que envolve acesso a crianças, patrimônio relevante, informações confidenciais ou determinados ambientes de risco pode exigir cuidados diferentes de uma atividade sem essas características.

2. Existe relação entre o dado pesquisado e a função?

Esse é um ponto fundamental.

Mesmo quando determinada informação pode ser consultada, sua relevância para a decisão deve ser analisada.

Um registro sem relação razoável com os riscos da função não deveria automaticamente produzir uma conclusão negativa.

3. A informação está atualizada?

Bases desatualizadas podem produzir decisões injustas e aumentar riscos para a própria empresa.

4. A pessoa pesquisada foi corretamente identificada?

Homônimos são um problema relevante em consultas cadastrais e judiciais.

Nome isolado pode não ser suficiente para atribuir corretamente uma informação a determinada pessoa.

5. Qual é a origem da informação?

A empresa precisa saber de onde os dados vieram.

Fontes oficiais ou verificáveis tendem a oferecer mais segurança para a análise do que informações descontextualizadas encontradas na internet.

Uma condenação deveria gerar reprovação automática?

Não é recomendável criar essa regra como princípio geral.

Mesmo quando a consulta é legítima, a existência de determinada informação não responde sozinha a todas as perguntas necessárias para uma decisão responsável.

A organização pode precisar considerar aspectos como:

  • relação entre o fato e a atividade;
  • situação jurídica do registro;
  • tempo transcorrido;
  • nível de responsabilidade da função;
  • natureza do risco;
  • requisitos legais específicos;
  • contexto da decisão.

Especialmente nas relações de trabalho, decisões automáticas e desproporcionais aumentam o risco de questionamentos relacionados a discriminação e direitos individuais. O entendimento do TST reforça justamente a necessidade de existir relação entre a consulta e previsão legal, natureza da função ou grau especial de confiança.

Antecedentes criminais e LGPD: qual é a relação?

Quando uma empresa coleta, consulta, armazena, combina ou utiliza informações vinculadas a uma pessoa identificada ou identificável, existe tratamento de dados pessoais.

A LGPD define tratamento de maneira ampla, abrangendo operações como coleta, acesso, utilização, armazenamento, avaliação, comunicação e eliminação.

Portanto, uma consulta de antecedentes que envolva dados pessoais precisa ser analisada também sob a perspectiva da proteção de dados.

A empresa precisa considerar princípios previstos no artigo 6º da LGPD, como:

  • finalidade;
  • adequação;
  • necessidade;
  • qualidade dos dados;
  • transparência;
  • segurança;
  • prevenção;
  • não discriminação;
  • responsabilização e prestação de contas.

Esses princípios estão previstos no texto da LGPD e são essenciais para estruturar um processo de verificação responsável.

Se a informação é pública, posso usá-la livremente?

Não.

Esse é outro equívoco comum.

O fato de uma informação poder ser encontrada em uma fonte pública não significa que ela possa ser utilizada sem qualquer critério.

A LGPD continua estabelecendo obrigações relacionadas à finalidade, necessidade, transparência, qualidade e não discriminação no tratamento de dados pessoais.

Por isso, a pergunta correta não é apenas:

“Essa informação está disponível?”

Mas também:

“Temos finalidade legítima e justificativa adequada para utilizá-la nesta decisão?”

Consentimento resolve todas as questões?

Também não.

Consentimento é apenas uma das possíveis bases legais previstas na LGPD.

A legislação estabelece diferentes hipóteses para o tratamento de dados pessoais, e a escolha precisa refletir a operação concreta.

Além disso, obter uma autorização genérica não torna automaticamente legítima uma prática que possa contrariar normas trabalhistas, ser discriminatória ou desproporcional.

Proteção de dados e legislação trabalhista precisam ser analisadas conjuntamente quando a consulta ocorre em processos de contratação.

Como estruturar uma política corporativa de antecedentes?

Empresas que realmente precisam realizar verificações deveriam evitar consultas improvisadas.

Uma política estruturada pode definir previamente:

  • quais funções ou situações justificam consulta;
  • qual é a finalidade;
  • quais fontes podem ser utilizadas;
  • quais informações são relevantes;
  • quem poderá realizar a consulta;
  • quem terá acesso ao resultado;
  • por quanto tempo as informações serão armazenadas;
  • como inconsistências serão analisadas;
  • quando haverá revisão humana;
  • como serão tratados casos de homônimos;
  • como o titular poderá solicitar correção;
  • quais controles de segurança serão aplicados.

Essa abordagem ajuda a reduzir decisões diferentes para situações semelhantes.

Quanto mais sensível for a decisão, mais importante é documentar os critérios utilizados.

Não transforme o background check em uma busca indiscriminada

Um erro recorrente é acreditar que uma boa investigação significa coletar o máximo de informação possível.

Sob a perspectiva da LGPD, o princípio da necessidade exige limitar o tratamento ao mínimo necessário para a finalidade.

Isso significa que uma empresa não deveria coletar dezenas de informações simplesmente porque estão tecnicamente disponíveis.

A lógica mais adequada é:

risco identificado → finalidade definida → dados necessários → análise proporcional.

Não:

dados disponíveis → coleta de tudo → tentar descobrir depois o que fazer com eles.

Automatização exige ainda mais cuidado

Tecnologia permite consultar e cruzar informações rapidamente.

Esse ganho de eficiência também aumenta a responsabilidade das empresas.

Uma consulta manual realizada ocasionalmente possui uma escala de risco diferente de um sistema capaz de processar milhares de verificações automaticamente.

Por isso, processos automatizados precisam contar com:

  • regras claramente definidas;
  • autenticação;
  • controle de acesso;
  • registro das consultas;
  • rastreabilidade;
  • qualidade das fontes;
  • tratamento de inconsistências;
  • critérios de retenção;
  • revisão humana quando necessária.

A LGPD prevê que agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança capazes de proteger dados pessoais, e a ANPD mantém orientações específicas sobre segurança da informação.

O papel da análise humana

Uma plataforma de consulta pode localizar e organizar informações.

Mas tecnologia não deveria substituir automaticamente a interpretação jurídica e contextual necessária em decisões relevantes.

Imagine que um sistema encontre determinada ocorrência vinculada ao nome pesquisado.

Antes de qualquer conclusão, talvez seja necessário confirmar:

  • se realmente se trata da mesma pessoa;
  • qual é a natureza da informação;
  • em qual estágio está o processo;
  • se existe decisão definitiva;
  • se aquela informação é pertinente à finalidade;
  • se pode legalmente ser considerada.

Essa camada de análise reduz o risco de transformar dados em conclusões incorretas.

Background check de fornecedores e terceiros

Antecedentes também podem integrar processos mais amplos de due diligence de terceiros, embora o escopo e a legitimidade devam ser definidos conforme cada situação.

Empresas podem precisar conhecer melhor pessoas relacionadas a parceiros, prestadores ou atividades consideradas de maior risco.

Nesse contexto, a verificação pode ser combinada com outros elementos, como:

  • validação cadastral;
  • análise societária;
  • situação empresarial;
  • verificações de compliance;
  • identificação de inconsistências;
  • avaliação de riscos pertinentes ao relacionamento.

Novamente, o objetivo não deve ser coletar indiscriminadamente informações sobre pessoas.

O objetivo é obter os elementos necessários para avaliar um risco previamente definido.

Cortex Verify: consultas para apoiar decisões mais seguras

É nesse cenário que a inteligência de dados pode apoiar empresas.

O Cortex Verify, da Cortex Soluções Corporativas Inteligentes, foi desenvolvido para apoiar processos de consulta cadastral, verificação de informações, antecedentes e análise de risco.

A proposta é permitir que organizações centralizem informações relevantes para suas análises, reduzindo processos fragmentados e consultas manuais.

O Cortex Verify também pode ser integrado aos sistemas da empresa por meio de API, permitindo incorporar consultas diretamente aos fluxos corporativos existentes.

Por exemplo, uma organização pode estruturar seu sistema para:

  1. receber os dados necessários;
  2. solicitar uma consulta ao Cortex Verify via API;
  3. receber as informações disponíveis;
  4. aplicar seus critérios de análise;
  5. direcionar casos específicos para revisão humana;
  6. registrar a decisão conforme sua política interna.

A tecnologia acelera o acesso à informação. A decisão continua exigindo critérios, contexto e responsabilidade.

Como utilizar tecnologia sem transformar o processo em decisão automática?

Uma boa arquitetura separa três elementos.

Dados

O que foi encontrado?

Critérios

Qual informação é realmente relevante para o risco analisado?

Decisão

Como o contexto e as regras aplicáveis influenciam a conclusão?

Essa separação é importante porque impede que um simples resultado de consulta seja confundido com uma decisão definitiva.

O papel de uma ferramenta de inteligência é fornecer elementos para decidir melhor, não substituir todas as etapas da decisão.

Checklist: sua empresa consulta antecedentes de maneira responsável?

Antes de realizar uma consulta, verifique:

  • Existe uma finalidade clara?
  • A consulta é necessária?
  • Existe justificativa relacionada à função ou ao risco?
  • A prática está alinhada ao entendimento jurídico aplicável?
  • Foram avaliadas as regras da LGPD?
  • As fontes utilizadas são confiáveis?
  • Existe controle contra homônimos?
  • A informação está atualizada?
  • O significado jurídico do registro foi compreendido?
  • Existe revisão humana quando necessária?
  • O resultado não está sendo utilizado de maneira discriminatória?
  • O acesso às informações é restrito?
  • Existe política de retenção?
  • As consultas ficam registradas?
  • Os fornecedores envolvidos possuem controles adequados de segurança?
  • Os critérios de decisão foram documentados?

Se a organização não consegue responder a essas perguntas, vale revisar o processo antes de ampliar as consultas.

Conclusão: verificar melhor não significa verificar tudo

A consulta de antecedentes criminais pode ser útil em determinados contextos empresariais, mas precisa ser realizada com cautela.

O objetivo não deve ser investigar indiscriminadamente pessoas.

A finalidade deve ser identificar informações relevantes e legítimas para um risco concreto, utilizando critérios objetivos, fontes confiáveis e respeito aos direitos individuais.

No contexto trabalhista, o precedente do TST demonstra claramente que a exigência de antecedentes não deve ser tratada como procedimento universal para todas as vagas.

A LGPD acrescenta outra camada essencial: dados pessoais precisam ser tratados com finalidade, necessidade, segurança, transparência e responsabilidade.

A combinação entre tecnologia, inteligência de dados, governança e análise humana permite construir processos de verificação mais eficientes sem transformar informação em julgamento automático.

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Compartilhe este artigo com profissionais de RH, Compliance, Jurídico, Riscos e Segurança e avalie se os critérios utilizados atualmente pela sua organização estão adequados às finalidades das consultas.

Nota: este conteúdo possui caráter informativo e não substitui orientação jurídica específica. A legitimidade de uma consulta depende da finalidade, do contexto, da relação envolvida e das normas aplicáveis.

Fontes e referências

Tribunal Superior do Trabalho — Tema Repetitivo 1 sobre antecedentes criminais. O precedente define quando a exigência de certidão de antecedentes em processos seletivos pode ou não ser considerada legítima.

Tribunal Superior do Trabalho — decisão sobre exigência de antecedentes criminais. A decisão apresenta exemplos de atividades em que a natureza da função ou o grau de confiança podem justificar a exigência.

Polícia Federal — Certidão de Antecedentes Criminais. Serviço oficial e explicação sobre a informação apresentada pela certidão.

Presidência da República — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Texto oficial da Lei nº 13.709/2018.

Presidência da República — Lei nº 9.029/1995. Dispõe sobre práticas discriminatórias e limitativas nas relações de trabalho.

ANPD — Guia Orientativo sobre Segurança da Informação. Orientações relacionadas à proteção e segurança de dados pessoais.

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